Projeto permite uso do FGTS no pagamento de prestações habitacionais atrasadas

23/09/2011 - 17h53

O trabalhador pode passar a ter o benefício de utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações atrasadas do financiamento da casa própria. A proposta (PLS 158/11) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na próxima quarta-feira (28), a partir das 9h, para analisar essa e outras matérias.

No relatório, Cyro Miranda observa que a medida é justa, mas ressalta que é necessário evitar que o benefício represente estímulo ao aumento da inadimplência nos financiamentos habitacionais. Por isso, apresentou emenda restringindo a apenas duas as movimentações do FGTS com esse propósito. O senador assinalou, ainda, ser preciso que o trabalhador comprove ter sofrido redução de renda, o que justificaria recorrer ao FGTS para não perder a casa própria. 

Educação

Da pauta da CAS consta outro projeto de Eunício relacionado ao FGTS. O PLS 157/11 permite a utilização dos recursos do fundo no pagamento de encargos educacionais do trabalhador e de seus dependentes, desde que o titular da conta vinculada tenha renda igual ou superior a R$ 1 mil e inferior a R$ 4 mil.

O relator da matéria, João Vicente Claudino (PTB-PI), declarou a prejudicialidade da matéria, uma vez que a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes é objeto do PLS 287/03, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Esse projeto já foi aprovado no Senado e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 3.961/04).

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...